Quem precisa de certificado de patrocínio para trabalhar no Reino Unido?

Publicados: 2022-07-11

Um Certificado de Patrocínio (CoS) é um registro digital que os titulares de licenças de patrocinador atribuem aos solicitantes de visto que precisam de patrocínio de acordo com as políticas de visto estabelecidas pelo Ministério do Interior do Reino Unido. Isso significa que, se você estiver sendo recrutado sob certos tipos de vistos, precisará obter o CoS correspondente de seu potencial empregador e anexá-lo à sua petição de visto.

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Os pedidos de visto que atualmente exigem CoS são os seguintes:

  • Visto de trabalhador qualificado: autoriza você a permanecer no Reino Unido para trabalhar em um emprego qualificado com um empregador licenciado.
  • Visto de trabalhador sênior ou especialista: permite que você entre e permaneça no Reino Unido para preencher uma função elegível na filial do seu empregador no Reino Unido.
  • Trabalho Temporário – Visto de Acordo Internacional: Concede acesso ao Reino Unido por um período definido para trabalhar dentro da estrutura do direito internacional ou de um tratado (por exemplo, para uma organização governamental no exterior ou em uma residência diplomática).
  • Visto de Trabalhador de Saúde e Cuidados: Destina-se a profissionais médicos inscritos para trabalhar com o NHS, um de seus fornecedores ou em assistência social para adultos.
  • Visto de Mobilidade Empresarial Global: Este é um tipo de visto “guarda-chuva” que abrange rotas para trabalhadores seniores ou especializados (gerentes ou especialistas atribuídos a uma filial do Reino Unido), estagiários graduados, trabalhadores de expansão do Reino Unido (de uma empresa estrangeira que deseja estabelecer uma filial no Reino Unido ), fornecedores de serviços ou trabalhadores destacados.
  • Visto de intercâmbio autorizado pelo governo (GAE): Para pessoas que desejam trabalhar ou receber treinamento no Reino Unido como parte de um programa de idiomas do governo no exterior.
  • Visto de Trabalhador Sazonal: Para estrangeiros que desejam trabalhar no setor de horticultura por um período de até 6 meses.
  • Visto de Esportista Internacional: Para esportistas qualificados ou treinadores esportivos.
  • Visto de trabalhador criativo: Para artistas como atores, dançarinos, músicos ou membros da equipe de filmagem.
  • Visto de trabalhador de caridade: Para aqueles que desejam fazer trabalho não remunerado para uma organização ou iniciativa de caridade.
  • Visto de Trabalhador Religioso: Para indivíduos que desejam trabalhar em uma ordem religiosa ou cumprir uma função não pastoral.

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Licença de patrocínio

Sponsorship Licence

Uma licença de patrocinador é uma permissão concedida a uma empresa do Reino Unido para empregar pessoas de fora do Reino Unido. Para ser elegível para um dos vistos mencionados acima, seu possível empregador deve ter sido submetido a um pedido de licença de patrocinador bem-sucedido e ter acesso ao SMS, pelo qual ele poderá emitir um CoS para você.

Após a emissão da licença de patrocínio, a parte contratante será designada com uma classificação de licença, uma das quais permitirá atribuir Certificado de Patrocínio a indivíduos para seus pedidos de visto. Existem duas classificações de licença de patrocinador diferentes:

  • Classificação A: Uma vez aprovada, a licença do patrocinador é automaticamente classificada como A, o que significa que o titular pode atribuir CoS a estrangeiros que residam dentro e fora do Reino Unido.
  • Classificação B: O Home Office pode rebaixar uma licença de patrocínio para classificação B se a organização receber uma pontuação “não atendida” em qualquer um dos requisitos para manter a licença. Sob esse paradigma, a licença ainda é válida, mas o titular será impedido de atribuir qualquer CoS até que os problemas que levaram ao downgrade sejam resolvidos.

Tipos de Certificados de Patrocínio

No momento da redação deste artigo, existem dois tipos de CoS:

  • Certificados definidos (restritos): Estes são direcionados a pessoas que se submetem a um pedido de visto de trabalhador qualificado de fora do Reino Unido. O empregador deve solicitar esses certificados diretamente através do SMS. As petições para certificados definidos são normalmente aprovadas no prazo de um dia útil, mas podem levar mais tempo dependendo se o UKVI decidir fazer mais investigações sobre as informações contidas no pedido.
  • Certificados indefinidos (irrestritos): A empresa será solicitada a fornecer uma estimativa de quantos certificados de Trabalhador Qualificado podem precisar. Posteriormente, um número de certificados indefinidos será alocado. Esses certificados seriam então atribuídos a solicitantes de visto de Trabalhador Qualificado de dentro do Reino Unido, bem como a solicitantes de todas as outras categorias de visto.

As taxas de cada certificado são integralmente pagas pelo locatário. O valor da taxa varia de acordo com o tipo de licença. A partir desta data, estes são os custos por certificado:

  • Trabalhador (exceto aqueles com visto de Esportista Internacional) – £ 199
  • Trabalhador Temporário – £ 21
  • Desportista Internacional (se o CoS for atribuído por mais de 12 meses) – £199
  • Desportista Internacional (se o CoS for atribuído por um período igual ou inferior a 12 meses) – £ 21

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Regras relativas ao Certificado de Patrocínio

A emissão do CoS está vinculada a um número considerável de regras estritas. O Home Office leva esses procedimentos muito a sério, e o descumprimento por parte do empregador dos regulamentos aplicáveis ​​é muitas vezes punido com penalidades severas (incluindo a retirada da licença de patrocínio). No caso dos trabalhadores, essas falhas podem dificultar o processo de visto.

Em primeiro lugar, a oferta de emprego em questão deve cumprir o requisito de nível mínimo de competências. Normalmente deve ser o nível 3 no Regulated Qualifications Framework (RQF) para Inglaterra e Irlanda do Norte, ou um nível equivalente ao da Escócia ou País de Gales.

Além disso, há um limite salarial geral de cerca de £ 25.600 por ano, embora possa ser menor do que se você tiver um doutorado relevante ou for patrocinado para trabalhar em uma ocupação de escassez, entre outras circunstâncias.

Além disso, seu empregador precisaria verificar se você precisa de um certificado do Academic Technology Approval Scheme (ATAS). Você pode ter que obter um ATAS se:

  • Seu locatário tem uma licença de patrocinador estudantil
  • Você está sendo patrocinado em um código de ocupação relevante (por exemplo, cientista químico, engenheiro mecânico, técnico de laboratório, etc.)
  • Você realizará pesquisas em um “assunto relevante” em nível de doutorado ou superior (por exemplo, farmacologia, biologia, ciências agrícolas, etc.)
  • Sua nacionalidade não está nas nacionalidades isentas da lista de requisitos do ATAS.

Depois de obter seu CoS de seu futuro empregador, você poderá usá-lo para o seu pedido de visto imediatamente, desde que solicite seu visto nos três meses anteriores à data de início do trabalho listado nele.

Além disso, você tem três meses para utilizar o CoS. Se mais de três meses se passaram após a atribuição do seu CdS, você terá que pedir ao seu contratante que forneça um novo se desejar avançar com o seu processo de visto.

Por fim, você deve combinar com o titular da licença de patrocínio (o empregador) uma data específica de início e término, pois a petição de visto deve conter essa informação. Mesmo que o certificado de patrocínio não seja um documento físico, você pode pedir ao seu empregador que forneça uma impressão física com os detalhes do certificado.